# Visto de Investidor

> O Panamá oferece residência por investimento: Visto de Investidor Qualificado (imóveis a partir de US$300.000 — valor vigente, Decreto 193 de 2024; verificar com o SNM —, valores US$500.000 ou depósito US$750.000) e Visto de Investidor de Negócios (US$160.000 em capital de empresa panamenha e mínimo de 5 empregos panamenhos; residência provisória de 2 anos e depois permanente).

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O Panamá oferece residência por investimento através do Visto de Investidor Qualificado (Decreto 722 de 2020: imóveis desde US$300.000 — valor vigente, Decreto 193 de 2024; verificar com o SNM —, valores US$500.000 ou depósito US$750.000, residência permanente direta) e do Visto de Investidor de Negócios (US$160.000 em capital de empresa panamenha e mínimo de 5 empregos panamenhos; residência provisória de 2 anos e depois permanente). Cidadania possível após 5 anos.

## Benefícios

### Visto de Investidor Qualificado (Decreto 722 de 2020)

- **Residência Permanente Direta** (1 paso) — Concede residência permanente em uma única etapa.
  - _Fonte: Decreto Ejecutivo 722 de 2020_
- **Opção Imobiliária** ($300K) — Investimento imobiliário: US$300.000 é o valor vigente segundo o Decreto Executivo 193 de 2024 (Gaceta Oficial 30140-B); o texto do decreto não fixa data de expiração, embora decretos anteriores previssem um aumento para US$500.000 — verifique o valor vigente com o SNM antes de investir.
  - _Fonte: Decreto Ejecutivo 722 de 2020_
- **Opção de Valores Mobiliários** ($500K) — US$500.000 em valores através de corretora panamenha, mantidos por 5 anos.
  - _Fonte: Decreto Ejecutivo 722 de 2020_
- **Opção de Depósito Bancário** ($750K) — Depósito a prazo fixo de US$750.000 em banco panamenho por 5 anos.
  - _Fonte: Decreto Ejecutivo 722 de 2020_
- **Processamento Rápido e do Exterior** (~30-45 días) — Resolução em ~30-45 dias úteis; pode ser apresentada do exterior.
  - _Fonte: Decreto Ejecutivo 722 de 2020_
### Visto de Investidor de Negócios

- **Investimento Empresarial de US$160.000** ($160K) — Investimento mínimo de US$160.000 no capital de uma empresa panamenha e criação de pelo menos 5 empregos panamenhos em tempo integral; residência provisória de 2 anos e depois permanente.
  - _Fonte: Decreto Ley 3 de 2008 y reglamentación migratoria_
- **Caminho para a Permanência** — Após a residência provisória, pode-se solicitar a permanente mantendo o investimento.
  - _Fonte: Decreto Ley 3 de 2008_
### Benefícios Familiares e de Longo Prazo

- **Família Incluída** — Cônjuge e dependentes podem ser incluídos com comprovação adicional de solvência.
  - _Fonte: Decreto Ley 3 de 2008 / Decreto 722 de 2020_
- **Permissão de Trabalho** — Após a residência, pode-se solicitar permissão de trabalho no MITRADEL.
  - _Fonte: Normativa laboral — MITRADEL (mitradel.gob.pa)_
- **Caminho para a Cidadania** (5 años) — Após 5 anos de residência permanente, pode-se solicitar a naturalização.
  - _Fonte: Constitución de Panamá y legislación de naturalización_

## Perguntas frequentes

### O valor imobiliário de US$300.000 ainda está vigente?

Sim: US$300.000 é o valor vigente segundo o Decreto Executivo 193 de 2024 (Gaceta Oficial 30140-B); o texto do decreto não fixa data de expiração, embora decretos anteriores previssem um aumento para US$500.000 — confirme o valor vigente com o SNM antes de investir.

### Posso incluir minha família na solicitação?

Sim, cônjuge e dependentes podem ser incluídos com certidões apostiladas e prova adicional de solvência.

### A residência me torna residente fiscal do Panamá?

Não automaticamente. A residência fiscal exige geralmente mais de 183 dias por ano no Panamá e é certificada pela DGI.

### Quando posso solicitar a cidadania panamenha?

Em geral, após 5 anos de residência permanente. A naturalização é discricionária e pode demorar vários anos.

_Esta informação é orientação geral e não constitui assessoria legal ou migratória. Os requisitos mudam; consulte um advogado licenciado no Panamá e verifique com o SNM._
