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SEM

Sede de Empresas Multinacionais

Sua sede regional no hub das Américas

Ley 41 de 24 de agosto de 2007 (2007-08-24)

O regime de Sedes de Empresas Multinacionais (SEM) foi criado em 2007.

Benefícios

Benefícios Fiscais

Imposto de Renda

5%

Taxa reduzida sobre a renda tributável.

Ley 41 de 2007Art. 21p. 6

Isenção de Dividendos

0%

Isenção do imposto de dividendos.

Ley 41 de 2007Art. 21p. 6

ITBMS

0%

Serviços de exportação não causam ITBMS.

Ley 41 de 2007Art. 22p. 6

Benefícios Migratórios

Visto SEM

Visto permanente SEM para o expatriado.

Ley 41 de 2007Art. 27p. 8

Dependentes Incluídos

Cônjuge, filhos menores ou menores de 25 anos estudantes.

Ley 41 de 2007Art. 26p. 8

Isenção Seguro Social

Isenção de afiliação ao Seguro Social.

Ley 41 de 2007Art. 34p. 9

Benefícios para Expatriados

Isenção IR Pessoal

0%

Isenção do Imposto de Renda para expatriados.

Ley 41 de 2007Art. 21p. 6

Bens Domésticos

0%

Isenção de tarifa de importação para bens domésticos.

Ley 41 de 2007Art. 33p. 9

Veículo Pessoal

0% / 2 años

Isenção de imposto de importação de veículo a cada 2 anos.

Requisitos

Requisitos do Grupo Empresarial

  • Ativos totais iguais ou superiores a USD 200 milhões, OU
Ley 41 de 2007Art. 12p. 4

Serviços Elegíveis

  • Direção e coordenação regional/global
Ley 41 de 2007Art. 4p. 2

Processo de Aplicação

1

Solicitação

Apresentar solicitação à Secretaria Técnica do MICI.

MICI - Secretaría Técnica SEM
2

Avaliação

A Secretaria Técnica avalia os requisitos.

15-30 díasMICI
3

Comissão Multidisciplinar

Apresentação à comissão composta por MINREX, DGI, MICI e Migração.

Comisión SEM
4

Aprovação e Licença

Concessão da Licença SEM.

15 díasMICI

Aviso Legal

A informação fornecida é apenas orientativa.

Última verificação: 2025-01-20

Fonte Oficial

Aplicar Agora

Base Legal

Ley 41 de 24 de agosto de 2007

2007-08-24

Artigos Citados

Art. 4p. 2

Serviços Elegíveis

Art. 12p. 4

Requisitos do Grupo Empresarial

Art. 21p. 6

Imposto de Renda

Art. 22p. 6

ITBMS

Art. 26p. 8

Dependentes Incluídos

Art. 27p. 8

Visto SEM

Art. 33p. 9

Bens Domésticos

Art. 34p. 9

Isenção Seguro Social

Setores Aplicáveis