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Zonas Francas

Regime de Zonas Francas

Crie sua zona franca privada em qualquer parte do Panamá

Ley 32 de 5 de abril de 2011 (2011-04-05)

A Lei 32 de 2011 criou um regime especial para o estabelecimento de zonas francas no Panamá.

Benefícios

Benefícios Fiscais

IR Operações Externas

0%

100% de isenção do Imposto de Renda para operações externas.

Ley 32 de 2011Art. 21p. 8

Imposto de Dividendos

5%

5% de imposto sobre dividendos.

Ley 32 de 2011Art. 21p. 8

Imposto Complementar

2%

2% de imposto complementar.

Ley 32 de 2011Art. 21p. 8

Imposto de Capital

1%

1% anual sobre capital de negócios.

Ley 32 de 2011Art. 21p. 8

Importação Equipamentos

0%

Isenção de impostos de importação para equipamentos e materiais.

Ley 32 de 2011Art. 32p. 11

Flexibilidade Laboral

Horas Extras

25%

25% de acréscimo sobre horas extras.

Ley 32 de 2011Art. 29p. 10

Trabalho Fim de Semana

50%

50% de acréscimo para trabalho de fim de semana.

Ley 32 de 2011Art. 29p. 10

Benefícios Migratórios

Visto de Investidor

Residência permanente para investidores.

Ley 32 de 2011Art. 31p. 11

Visto de Funcionários

Permissões de residência temporária para funcionários.

Ley 32 de 2011Art. 31p. 11

Requisitos

Requisitos do Promotor

  • Investimento mínimo de B/.250.000
  • Terreno mínimo de 2 hectares

Requisitos da Empresa

  • Investir conforme especificações dentro de 1 ano

Requisitos

  • Manufatura e montagem
  • Processamento
  • Produção de alta tecnologia

Processo de Aplicação

1

Solicitação de Licença

Apresentar solicitação à Comissão Nacional.

90 díasMICI - Secretaría Técnica
2

Avaliação

A Comissão avalia os requisitos.

Comisión Nacional de Zonas Francas
3

Concessão de Licença

Se cumprir os requisitos, a licença é concedida.

2 mesesMICI

Aviso Legal

A informação fornecida é apenas orientativa.

Última verificação: 2025-01-21

Fonte Oficial

Aplicar Agora

Base Legal

Ley 32 de 5 de abril de 2011

2011-04-05

Artigos Citados

Art. 21p. 8

IR Operações Externas

Art. 29p. 10

Horas Extras

Art. 31p. 11

Visto de Investidor

Art. 32p. 11

Importação Equipamentos

Setores Aplicáveis