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Em resumo
A contratação no Panamá é regida pelo Código de Trabalho (Decreto de Gabinete 252 de 1971): contratos escritos, 48 horas semanais, 13º salário em três parcelas e contribuições à CSS.
As relações de trabalho no Panamá são regidas pelo Código de Trabalho (Decreto de Gabinete 252 de 1971): contratos escritos, semana de 48 horas, 13º salário em três parcelas e 30 dias de férias por 11 meses trabalhados.
Aviso Legal
Esta informação é apenas orientação geral e não constitui assessoria legal. Consulte um advogado trabalhista licenciado no Panamá; as leis mudam.
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